domingo, 22 de janeiro de 2012

Direito, Estado e terror no caso do Pinheirinho

Era noite na FDUSP. O professor Marcus Orione ministrava uma de suas aulas com seus métodos e sua perspectiva distoantes do espaço. Apresentava seu ceticismo e sua crítica radical ao direito, vergastando as esperanças dos alunos mais otimistas. Um deles, indignado, exclama:

"Professor! Não é possível que o direito não sirva para nada! Ele tem uma função!"

O interpelado, sem se deixar abalar, sorri tranquilamente, e responde:

"Sim. O direito tem uma função: destruir as pessoas".

A simplicidade da colocação encanta por dizer tanto com tão poucas palavras. Palavras que nunca foram tão capazes de retratar a realidade como hoje.

Hoje, 22 de janeiro de 2012, aconteceu um massacre (está em curso no momento em que escrevo). Não se  sabe o saldo de mortos e feridos ao certo até agora. Só o que se sabe é que um milionário foragido da Justiça está obtendo para si a posse de uma área onde cerca de 9 mil pessoas habitam; que estas pessoas não têm para onde ir; que estão defendendo seu pedaço de terra como podem e que estão pagando com suas vidas por isso.

Não seria exato dizer que há um confronto entre o direito de propriedade de um e o direito de moradia de muitos. Afinal, não há serviços públicos de nenhuma espécie na comunidade do Pinheirinho. Não há condições de vida decentes e cidadania (a não ser o que permite o valoroso esforço de auto-organização daquela gente destemida). Os moradores de lá lutam não para "morar" (no sentido forte) naquele terreno, e sim para "sobreviver" nele. Mas nem isso lhes é autorizado agora.

As autoridades querem os moradores fora do Pinheirinho. Para onde devem ir? Não sabem informar e, francamente, não é isto o que importa. Não importa para o Estado e nem para o direito. A ordem judicial (falaremos depois das irregularidades jurídicas do caso) diz apenas "saiam". O "para aonde" é uma pergunta que o Judiciário não se faz. Lembro-me agora do comentário ácido de um advogado pró-Pinheirinho, dizendo que esta ordem de reintegração mais se parecia com ordem de "desintegração". Que bom seria para o poder público se aquela gente pudesse simplesmente se desfazer no ar sem deixar vestígios...

Mas elas não podem se desfazer no ar. Precisam ser "desfeitas", e não há como fazê-lo sem deixar um mórbido rastro de sangue. E de quem será a culpa de tanto horror? Sim, horror, pois uma sociedade civilizada só pode ser arrebatada por tal sentimento diante de derramamento de sangue, não?

A culpa é da juíza estadual, que determinou a reintegração? Mas ela apenas cumpriu a lei segundo seu douto e ilibado entendimento!

A culpa é da PM, que "exagerou na dose"? Mas os moradores resistiram à ordem policial, desrespeitando a autoridade do próprio Estado!

A culpa é dos governos, que procrastinaram as negociações o quanto puderam para que se efetivasse a decisão do Judiciário? Mas era preciso respeitar a decisão da Justiça, sob pena de se atentar contra a sagrada separação dos poderes!

Das duas, uma. Primeira possibilidade: ninguém tem culpa. O que está acontecendo é produto do acaso, ressaca dos deuses, intempérie da natureza etc. Segunda possibilidade: a culpa é dos próprios moradores.

Talvez a culpa seja dos moradores mesmo. Essa teimosia em querer existir é realmente muito petulante. Não poderiam eles simplesmente abaixar as cabeças e rumarem para lugar incerto e não sabido? Não poderiam entender que não ter nada e quase nada é quase a mesma coisa? Falta estoicismo a esta gente, isto sim!

Tantas autoridades e ninguém para se responsabilizar! Note-se que cada uma delas, sem exceção, poderia ter feito algo para evitar o pior. No entanto, as responsabilidades são sempre matéria de discussão posterior. Primeiro, alguém faz o serviço sujo. O rateio do ônus vem depois, até porque a resistência dos oprimidos sempre rende alguns "abatimentos".

Veja-se o que se passa. Os moradores se defendem da PM com barricadas, e ateam fogo em objetos como estratégia defensiva, numa desesperada tentativa de retardar o avanço do exército inimigo. Esta tática de degradar o ambiente para criar obstáculo à força invasora, que vem desde a Comuna de Paris pelo menos, é imediatamente associada a vandalismo. É como se a destruição fosse feita por prazer, e não por necessidade. É como se os pobres fossem uma multidão desvairada de hooligans, e não pessoas tentando proteger a si próprias e a seus entes queridos da selvageria policial. Sua resistência é projetada como justificativa da violência contra a qual se insurgem. Uma lógica um tanto paradoxal, convenhamos.

É claro que a imprensa não vai se dar ao trabalho de retratar o lado dos ocupantes. Cabe a ela narrar a suposta barbárie contida na resistência. As mulheres grávidas e as crianças feridas pela polícia não fazem parte dos informes. A palavra "morte" sequer é pronunciada.

Ah, se pelo menos a PM fosse "disciplinada"! Alguém até poderia suspirar este inocente pensamento. Todavia, a reincidência persistente da metodologia do terror depõe contra a instituição. Enquanto aparato de Estado, não se pode esperar outra coisa da polícia a não ser brutalidade. O Estado é uma organização terrorista, é violência de classe concentrada. Carimbos de cartório, ordens judiciais e procedimentos administrativos são adornos sob os quais se esconde a mesma barbárie que se encontra no narcotráfico, nas máfias e nas organizações ditas terroristas, que não são as únicas dignas desse nome. O maior carrasco e assassino da história é o Estado.

O terror do Estado pode agir de duas maneiras: "de ofício" ou acionado. No presente caso, ele foi acionado pelo Judiciário. Pela ideologia jurídica, isto torna legítima a violência estatal. Basta que algum excelentíssimo senhor doutor juiz de direito libere a fera policial das cadeias que a acorrentam para que seus atos de crueldade sejam revestidos de uma aura cândida de ordem, integridade das instituições, Estado de direito etc.

E como foi que chegamos a este extremo? Um magistrado deveria pensar muito bem antes de por em ação a bestialidade fardada, certo? Ora, o caso do Pinheirinho revela-nos a que veio o Judiciário:

Não vou me lembrar de todos os detalhes do processo, mas quero pelo menos relatar os mais aberrantes. O grupo Selecta (do Naji Nahas), há vários anos atrás, buscou em primeira instância uma liminar de reintegração da área em disputa. Seu pedido foi negado, e por isso recorreu. Ao fazê-lo, deixou de cumprir formalidades processuais, como informar a instância recorrida e recolher custas. Não obstante, o apelo foi recebido por generoso desembargador do TJ-SP e, enfim, deferido. Mais: deferido com requinte, pois o julgador fez constar na decisão suas preocupações com a área, já que, nas cercanias, a ilustre Revista Caras cuidava de seus negócios, e seria deselegante o contato com aquilo que hoje se convencionou chamar de "gente diferenciada"...

Surpreendidos com o fato, os advogados do Pinheirinho procuraram o desembargador para tentar reverter a decisão. Falaram da função social da propriedade, do direito de moradia e, sobretudo, das regras processuais do Código de Processo Civil. A resposta que tiveram (em off, claro) foi a de que "os sem-teto não têm nenhum direito". E ponto final. Fica a dica: se alguém quiser deixar de ser considerado sujeito de direito, cidadão e tudo mais, basta conspurcar a sacrossanta propriedade privada...

Sem se deixar esmorecer, os advogados foram ao STJ e, finalmente, derrubaram a liminar. Porém, a juíza de primeiro grau concedeu nova liminar, sendo que, àquela altura, tratava-se de "posse velha", ou seja, já não se poderia mais, nos termos do Código Civil, adotar uma tutela de urgência naquele sentido. Diante de nova afronta à legalidade, tornaram os causídicos a recorrer, mas adivinhem com quem caiu o recurso? Com o amigo da Revista Caras, e graças ao critério jurídico da prevenção (este não falha).

Nosso(a) leitor(a) deverá ter pensado que o nobre desembargador rechaçou de pronto o recurso. Nada mais preconceituoso! Pois pasme, porque não foi isso o que ele fez. De início, tomou o cuidado de verificar se as custas recursais foram recolhidas e se o juízo recorrido havia sido notificado. Afinal, burlar o CPC não é para qualquer um. Feito isto, e deparando-se com a infeliz satisfação dos requisitos recursais, ficou de examinar o pedido com cuidado. E é o que ele tem feito. Até hoje! Dizem as más linguas que os autos lhe servem de assento, como se ele estivesse procrastinando a lide, dando tempo para a ação policial... Imaginem!

Enquanto isso, a juíza estadual segue atuante. Morosidade do Judiciário? Não na sexta vara cível de São José dos Campos, ora essa! E eis que esta paladina da Justiça célere, de ofício, convoca uma reunião com a PM para acertar os detalhes práticos do cumprimento de sua decisão, qual seja, a de desapropriar o povo do Pinheirinho.

Os advogados dos moradores, de repente, lembraram-se de que está escrito em algum lugar que o juiz deve ser imparcial na condução do processo. Protocolaram, então, um pedido junto à Justiça para que a juíza fosse considerada suspeita. Ocorre, inclusive, que pelo CPC, este pedido, por si só, acarreta a suspensão dos trâmites processuais. Mas não neste caso! Não com essa juíza! Não com esse desembargador! Mais um pedido sobre o qual as nádegas do magistrado encontram repouso...

A última saída jurídica pensada pela equipe de advogados foi salientar o interesse da União na causa e, com base nisso, pleitear o deslocamento da competência para a Justiça Federal, onde as cartas estariam menos marcadas. E assim foi feito.

A medida cautelar caiu nas mãos de uma juíza federal substituta, que deu despacho favorável e suspendeu a liminar de madrugada. Festa no Pinheirinho! Pessoas choram de alegria! O povo respira... mas por 13 horas apenas. Foi esse o tempo que a medida durou.

A reviravolta foi assim: como a decisão foi dada por juíza substituta, cabia ao titular da vara dar a decisão definitiva. Na conversa com os advogados, o juiz afirma que não cassaria a liminar de sua colega, que estava "muito bem fundamentada" e que lhe custou horas em vigília; que se mostrava favorável a uma solução negociada para o conflito; que, de fato, estava clara a urgência da demanda, e que sua única dúvida era sobre o interesse da União na lide...

Não, caro(a) leitor(a), não se anime. Não se esqueça que estamos lidando com o Judiciário. A conversa prossegue, e o magistrado nos revela que estava recebendo ligações de entidades da magistratura, de tribunais, de políticos da cidade, e a tal ponto que teve que cancelar duas ou três audiências para atender aos telefonemas. Era preciso decidir o quanto antes, já que aquela situação estava inviabilizando seu trabalho. Contou, enfim, que estava sob muita pressão, e que aquilo tinha que acabar.
Quanta têmpera! Quanto amor ao trabalho! Ansioso para se livrar da pressão, o juiz declina da competência e suspende a liminar.

Um detalhe importante: o juiz havia dito que estava esperando a autuação do processo para examinar os documentos e tirar sua dúvida sobre a competência. Poucos minutos depois, a decisão estava pronta. Ao que parece, o julgador era dotado de capacidade sobrenatural de velocidade de leitura e redação. Ou então - perdõem-me a incorrigível malícia - a decisão já estava pronta, aguardando apenas os ritos burocráticos.

E mais: minutos depois do julgado, eis que chega um funcionário da sexta vara cível de São José dos Campos, encarregado de levar a decisão para lá... Nunca a Justiça foi tão eficiente! Desconfio que algum passarinho voou rapidamente para o Fórum e anunciou a boa nova...

Pausa para reflexão. Já está muito claro que a juíza estadual quer desocupar o Pinheirinho a qualquer preço, afogando os moradores em sangue, se necessário. Seu compromisso sádico com o tacão de ferro repressor está fora de qualquer dúvida. Minha dificuldade está em saber se a postura do juiz federal foi menos repugnante.

Explico-me. Em conversas de corredores pelo fórum, fiquei sabendo que pessoas próximas ao juiz federal o aconselharam firmemente a declinar da competência, isto é, a "tirar aquela bomba de lá o quanto antes". Disseram-lhe ainda que, caso acontecesse um massacre, a culpa não seria dele, e sim dos governos. Minha dúvida, pois, é a seguinte: quem é mais torpe? A besta-fera sedenta de sangue ou o covarde que, podendo fazer algo, vira as costas e deixa a vítima à mercê de seu algoz? O Judiciário está repleto de pessoas pusilânimes, frouxas mesmo, que só encontram forças para defender seus privilégios, e que são incapazes de se indispor com determinados poderes em nome de uma causa que não lhes beneficie. E cheias de complacência consigo próprias, eximem-se de culpa no tribunal da consciência com argumentos ridículos. Mas o que importa? Acaso poderia um juiz corrigir os males do mundo? Ajudar o Pinheirinho só serviria para impedir uma promoção para o TRF, certo?

Retomando a exposição. Logo que se apossou da decisão que declinava da competência, que lhe abria o caminho para despejar a ferocidade estatal sobre a cabeça dos moradores, a juíza estadual convocou novamente a PM. Falou ao comandante que lhe faltara firmeza para cumprir com sua ordem, e que ele não deveria ter hesitado perante a ordem advinda da Justiça Federal.

Pelo visto, ela foi convincente. Nem um acordo firmado entre as partes e nem mesmo uma ordem do TRF de remessa dos autos para a Justiça Federal e nova suspensão da liminar estão bastando para deter a ação brutal da PM. Uma vez tirada da sua jaula, a fera não pode mais ser contida, sobretudo quando pesa sobre ela a chibata ensandecida da juíza.

Eis um breve resumo de toda a imundície em que a ação judicial do Pinheirinho está mergulhada. Não faltou perseverança por parte do Judiciário (mentir, retardar processos e violar a lei) para que a PM pudesse fazer o que está fazendo agora: matar, agredir, saquear e pilhar. É para isso que nossos policiais são treinados. Verdadeiros salteadores que agem a soldo dos cofres públicos contra o povo.

Não obstante, faço questão de realçar, a partir de meu relato, que o sangue não está apenas nas fardas dos policiais. Ele está também no bico dos tucanos Alckmin e Cury. E, claro, está na toga da meritíssima juíza Márcia Loureiro. Esta senhora, assim como os demais, tem a sua quota-parte na catástrofe em curso. É corresponsável, sim, pela condenação de milhares à indigência e por todo o sofrimento contido na ocupação, inclusive no que diz respeito à perda de vidas. Partícipe dos atos cruéis cometidos por uma corja de assassinos, ela deu vida, como ninguém, à fala do professor Marcus Orione: "O direito tem uma função: destruir as pessoas".

5 comentários:

  1. Bravíssimo, Pablo! Contundentes e certeiras suas palavras!

    Complementando a famosa expressão “Se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, não dormiria tranqüilo”, poderíamos dizer que se o povo soubesse como são feitas as leis, as "sentenças judiciais" e as salsichas, não dormiria tranquilo. O objetivo dos estados é sempre o mesmo: limitar o indivíduo, domesticá-lo, subordiná-lo, subjugá-lo, já dizia Max Stirner.
    As barbáries cometidas em Pinheirinho atingiram todas as ordens possíveis: jurídica, política, econômica, ética, etc, deixando evidente que a "nova ordem" será fundamentada numa espécie de "estado de exceção" instucionalizado. As palavras do comando da polícia corrobaram para esta afirmação:

    "a PM afirma que a "ação foi brilhantemente planejada, e não foi encontrada resistência". O elemento surpresa foi o sucesso, segundo a PM ".

    Em um pseudo estado democrático de direito exaltar uma ação feita na calada da noite, contra toda uma população indefesa, como "BRILHANTE" é no mínimo, facista. A PM atuou como se as pessoas desarmadas de Pinheirinho fossem inimigos de guerra! E ainda se vangloria!

    O CPC determina, ou pelo menos deveria:
    Art. 172 - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
    Somente "citação e penhora" podem se efetuar fora dos dias e horários legais"...mas nunca uma reintegração de posse.
    Além disso, a CF consagrou o domingo como um dia de descanso universal e, realmente, a "surpresa" foi decisiva para o sucesso da ação policial.
    Somadas às ações na USP e na Cracolândia, parece não restarem dúvidas quanto à forma pela qual, não só o PSDB pretende retornar ao poder, mas a forma pela qual o Estado pretende se manter enquanto instituição a serviço do Capital.

    Padaqui Padila.

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    1. Agradeço pelos elogios, Padaqui, e subscrevo integralmente suas ponderações.

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  2. O texto é tendencioso e equivocado.

    "Não se sabe o saldo de mortos (????) e feridos" e "a PM exagerou na dose" são tentativas de confundir as coisas. Não se exagerou na dose, sequer houve quem corresse risco de morte. Fato é que a situação é grave, envolve interesses legítimos dos ocupantes e infelizmente diante da resistência o uso da força se faz necessário. O que não quer dizer que se cometeram atrocidades. Acreditar na composição das fotos apresentadas é ingenuidade ou vigarismo.

    Principalmente porque há uma semana da reintegração divulgaram-se amplamente notícias sobre a formação de uma "mílicia", justamente para resistir ao cumprimento da ordem. Pobres coitados fantasiaram-se de robocop da rua 25 de março, expondo o couro por manipulação dos líderes comunitários que não vivem na comunidade.

    A decisão judicial é equivocada, portanto afirmar que juíza aplicou seu conhecimento é falta de conhecimento próprio. Falo mais a respeito no blog que mantenho, convidando quem se interessar a visitá-lo.

    Tampouco a decisão atende aos interesses do especulador Naji Nahas. Com a reintegração cumpre-se ordem dada em processo de falência, o valor pago pela área servirá ao pagamento do passivo da massa falida, composto, preferencialmente, por débitos trabalhistas e fiscais. Os trabalhadores da Selecta e o erário não merecem receber também?

    Há equívocos, sim, no caso concreto. Mas o texto é muito mais equivocado.

    O texto revela que seu autor é inteligente e articulado. Espero sinceramente que não se contamine pelo vigarismo ideológico do progressismo politicamente correto. Seus representantes não se indignaram nem por um segundo, por anos, com as condições degradantes dos moradores do acampamento Pinheirinho, e agora pretende criar polêmica por puro e simples apetite político.

    Não cai nessa!

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    1. A resposta está em texto separado, publicado neste blog. Assim procedi em virtude dos limites de caracteres.

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    2. A decisão atende sim aos interesses do Naji Nahas, pois não há mais credores a serem pagos a não ser os governos. Há portanto apenas dívidas fiscais, e não há dívidas trabalhistas. Talvez falte informações também ao autor do comentário acima.

      Mas, infelizmente, quando o autor deixa escapar a terminologia com que gosta de definir certos posicionamentos políticos ("vigarismo ideológico do progressismo politicamente correto"), já diz a que veio e qual sua visão de mundo. Não é de se estranhar que pense como pensa.

      Não é a toa que diz descaradamente que "Não se exagerou na dose, sequer houve quem corresse risco de morte." Teria o autor não visto nenhum sequer dos vários vídeos que circulam pela internet com imagens da ação que desmentem o que ele descaradamente tem coragem de dizer?

      Não há apenas imoralidade e ilegitimidade na ação no Pinheirinho. Há um série impressionante das mais diversas ilegalidades, inconstitucionalidades, crimes contra a vida e os direitos humanos, etc. Todo o caráter de classe do Estado se pôs a mostra a olho nú nessa operação. Só não vê isso quem é muito desinformado ou está totalmente contaminado pela ideologia dominante, ou que escolheu o lado dos dominates.

      Resumindo, o que se diz no comentário ou é mentira descarada mesmo, ou é muita desinformação. Infelizmente, este último não parece ser o caso do comentarista.

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